
A Receita Federal disponibilizou a versão 10.3.3 do Programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), trazendo ajustes importantes para empresas e profissionais contábeis que utilizam o sistema para cumprir suas obrigações fiscais.
Principais atualizações
A nova versão corrige um erro identificado no registro J800, utilizado para incluir arquivos em formato RTF com informações adicionais da escrituração. Esse problema vinha impedindo a transmissão de algumas escriturações e gerando inconsistências nos arquivos validados pelas versões anteriores do programa.
Além disso, foram implementadas melhorias gerais no desempenho e na validação dos arquivos, proporcionando maior estabilidade e eficiência no processo de transmissão.
Importância da atualização
A atualização para a versão 10.3.3 é obrigatória para a escrituração referente ao ano-calendário de 2024, cujo prazo final de entrega é 28 de junho de 2025. Utilizar a versão mais recente do programa é essencial para evitar erros e garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal.
O que é a ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e substitui a escrituração contábil em papel por um formato digital. Ela é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que devem manter escrituração contábil, incluindo empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido que distribuíram lucros acima do previsto na legislação e entidades imunes ou isentas obrigadas à escrituração contábil.
Recomendações
Para garantir uma entrega sem contratempos, é recomendável:
- Atualizar o programa para a versão 10.3.3 antes de iniciar a escrituração;
- Realizar backups regulares dos arquivos;
- Verificar se todos os livros obrigatórios estão sendo corretamente preenchidos;
- Validar os dados antes da transmissão final;
Manter o programa da ECD atualizado é fundamental para assegurar a conformidade com as normas fiscais e evitar problemas na transmissão das informações contábeis.