Novos Procedimentos de Correção de Nota Fiscal a Partir de Setembro

Novos Procedimentos de Correção de Nota Fiscal a Partir de Setembro

A partir de 1º de setembro de 2024, novas regras para a correção de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) serão implementadas, conforme o Ajuste Sinief nº 13/2024. Aqui está o que você precisa saber para estar preparado para as mudanças:

Correção Atual vs. Novos Procedimentos

Atualmente, você pode corrigir erros em uma NF-e usando uma carta de correção eletrônica ou emitindo uma NF-e complementar. Mas e quando esses métodos não são suficientes?

Novas Regras de Correção

Com as novas regras, se não for possível corrigir uma NF-e por carta de correção eletrônica ou NF-e complementar, você poderá usar uma NF-e de devolução simbólica para anular a operação. Esta nova nota deve ser emitida pelo remetente em até 168 horas (7 dias) após a entrega, e será obrigatória tanto para operações internas quanto interestaduais, exceto para devoluções parciais.

Como Emitir a NF-e de Devolução Simbólica

  1. Para operações com não contribuintes: O remetente emite uma NF-e de entrada.
  2. Para operações com contribuintes: O destinatário emite uma NF-e de saída.

Você precisará emitir duas notas:

  • NF-e de devolução simbólica: Anula a operação original.
  • NF-e com dados corrigidos: Substitui a NF-e original com as informações corretas.

Campos a Preencher na NF-e de Devolução Simbólica

  • Detalhamento de Produtos e Serviços: Repita as informações da NF-e original.
  • Natureza da Operação: “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/2024.”
  • Informações Adicionais de Interesse do Fisco: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024.”
  • Chave de Acesso da NF-e Referenciada: Inclua a chave da NF-e original.

Para Operações com Contribuintes:

O destinatário deve registrar o evento “Confirmação da Operação” na nova NF-e com os dados corrigidos. Esta nota deve incluir:

  • Informações Adicionais de Interesse do Fisco: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024.”
  • Finalidade da Emissão da NF-e: Código “1=NF-e normal.”
  • Chaves de Acesso: NF-e de saída original e a NF-e de devolução simbólica.

Com essas novas regras, a correção de notas fiscais promete ser mais estruturada e transparente. Prepare-se para essas mudanças e ajuste seus processos para garantir conformidade a partir de setembro!