Entrega da ECD 2024

Entrega da ECD 2024

O prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2023 termina em 28 de junho de 2024, um marco crucial para empresas brasileiras. A ECD, um arquivo eletrônico que substitui os registros contábeis em papel, deve ser transmitida através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sob gestão da Receita Federal.

Assinatura Digital: Um Requisito Fundamental

Para enviar a ECD, é necessário que tanto o contador responsável quanto o representante legal da empresa assinem digitalmente o documento. Esta assinatura digital é feita utilizando o e-CPF, garantindo a autenticidade e a integridade das informações prestadas. Angela Dantas, conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, destaca a importância dessa validação: "A Receita Federal verifica se o profissional da contabilidade está com seu registro ativo no Conselho Regional. Caso contrário, a ECD não será recepcionada, acarretando penalidades para o contribuinte."

O Papel do Certificado Digital

O Certificado Digital, especialmente o e-CPF utilizado pelo contador, desempenha um papel central nesse processo. Além de permitir a assinatura digital da ECD, ele valida a identidade do profissional perante órgãos como a Receita Federal. Isso garante a segurança jurídica e a conformidade das informações contábeis transmitidas, essenciais para evitar multas e penalidades por atraso ou omissões.

Observação Importante: Prazo Estendido para Contribuintes do Rio Grande do Sul

Já para contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram estado de calamidade pública decretado, o prazo final para transmissão da ECD é 30 de setembro. É crucial que empresas nessa situação estejam atentas a este prazo diferenciado para cumprir com suas obrigações fiscais sem incorrer em penalidades.

Multa por Atraso e Obrigatoriedade de Entrega

Empresas tributadas pelo lucro real são obrigadas a enviar a ECD, mas há outras situações em que a obrigação se estende a empresas tributadas pelo lucro presumido, imunes, isentas, entre outras. O não cumprimento do prazo estabelecido pode resultar em multas significativas, calculadas sobre a receita bruta do período.

Conclusão

Em resumo, a entrega da ECD não se resume apenas ao envio de dados contábeis, mas também à garantia da validade legal dessas informações. O uso correto do Certificado Digital, especialmente o e-CPF, é fundamental para assegurar a conformidade com as normas vigentes e evitar penalidades. Para mais informações sobre como obter seu Certificado Digital e garantir a conformidade com a legislação, entre em contato conosco na Prática Certificação Digital.

Esperamos ter esclarecido de forma clara e direta como o Certificado Digital é essencial no processo de entrega da ECD.